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PROJETO DE LEI Nº 49/2023.
SÚMULA: Altera-se o ANEXO I da Lei n.º 2054/2022, para
aumentar o quantitativo de vagas para o cargo Assistente de
Educação Infantil, readequar os vencimentos iniciais e alterar o
nível de formação exigido para o cargo.
A Câmara Municipal de Novo Itacolomi, Estado do Paraná,
aprovou o Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
Artigo 1º - Fica o ANEXO I da Lei nº 2054, para o fim de aumentar para 10 (dez) o
quantitativo de vagas para o cargo de Assistente de Educação Infantil, assim como para
readequar os vencimentos inicias para “GOBE10” e para exigir como nível de formação
para o cargo ensino médio completo normal (magistério) e/ou ensino superior em
pedagogia e/ou curso normal superior, que passará a ter a seguinte redação:
“ANEXO I
CARGO: ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Lotação [...]
Carga Horária Semanal: [...]
Nível de Formação Ensino médio completo normal (magistério)
e/ou ensino superior em pedagogia /ou curso
normal superior
Quantitativo de
Vaga/Cargo:
10 (dez)
Vencimento Inicial: GOBE10
Atribuições do Cargo: [...]
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO
ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 437-1116
CEP 86895-000 NOVO ITACOLOMI PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 19 (dezenove) dias do mês de
abril de 2023.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal
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