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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
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PROJETO DE LEI Nº 075/2023
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica
e dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO
ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU
E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (Cem
mil reais), destinados ao reforço da seguinte dotação:
07.000 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde
07.003 Gestão de Programas na Área da Saúde/Fundo Municipal de Saúde
07003/10.301.0024.1099 – Programa de Ações /Dengue, Zika e
Chikungunnya/CONVÊNIO FUNASA Nº CV 3333/17-Ministério da Saúde
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
07003/3390.30.00.00 – Fonte 31831 Material de Consumo R$ 82.220,00
07003/3390.39.00.00 – Fonte 31831 Outros Serviços de Terceiros-PJ. R$ 17.780,00
TOTAL R$100.000,00
Artigo 2º - Para Cobertura do Crédito aberto pelo artigo
anterior, que tem por objeto o apóio na execução do Programa de Ações /Dengue, Zika e
Chikungunnya/ Programa de Ações /Dengue, Zika e Chikungunnya do CONVÊNIO
FUNASA Nº CV 3333/17-Ministério da Saúde, e como fonte de recursos indicamos o
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO da Receita de Corrente – conforme segue:
RECEITA CORRENTE
17.18.00.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE
SUAS ENTIDADES PARA APLICAÇÃO EM OUTRAS ÁREAS
17.18.10.11..00.00.00.00 Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de
Saúde – SUS – Principal – FONTE 31831 R$ 100.000,00
TOTAL R$ 100.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo
Itacolomi, aos 16 (dezesseis) dias do mês de junho de 2023.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal
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