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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
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PROJETO DE LEI Nº 076/2023
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Especial, para o fim que
especifica e dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO
ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado
a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 591,26
(Quinhentos e noventa e um reais, vinte e seis centavos), destinados ao reforço da
seguinte dotação:
07.000 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde
07.003 Gestão de Programas na Área da Saúde/Fundo Municipal de Saúde
07003/10.301.0024.1099 – Programa de Ações /Dengue, Zika e Chikungunnya/ Programa de
Ações /Dengue, Zika e Chikungunnya/CONVÊNIO FUNASA Nº CV 3333/17-Ministério da
Saúde
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
07003/3390.30.00.00 – Fonte 01303 Material de Consumo R$ 591,26
TOTAL R$ 591,26
Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito
de que trata o Artigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual
importância das seguintes dotações abaixo:
07000 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde
07001 Fundo Municipal de Saúde - Departamento de Saúde
07001.10.301.0024.2022 – Manutenção da Divisão de Saúde/FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL
07001/3190.11.00.00 – Fonte 01303 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 591,26
T O T A L R$ 591,26
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo
Itacolomi, aos 16 (dezesseis) dias do mês de junho de 2023.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal
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