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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
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PROJETO DE LEI Nº 077/2023
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica
e dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO
ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU
E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 68.141,09 (Sessenta
e oito mil, cento e quarenta e um reais, nove centavos), destinados ao reforço da seguinte
dotação:
08.000 SECRET. MUNICIPAL DE IND. COMÉRCIO, AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
08.004 INCENTIVO AO PROGR. PRODUÇÃO INDUSTRIAL - GERAÇÃO DE RENDAS
08.004/08004.22.661.0028.1215- Barracão Industrial/PROPOSTA nº. 002424/2019/ME/CAIXA
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
10002/4490.51.00.00-Fonte 0.1.002 Obras e Instalações R$ 68.141,09
TOTAL R$ 68.141,09
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo
artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo
1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, parte do superávit financeiro do exercício (2022)
anterior verificado nas seguintes fontes:
FONTES DE RECURSO VALOR
01002 Recursos Ordinários (Livres) - Exercícios Anteriores 68.141,09
68.141,09
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo
Itacolomi, aos 16 (dezesseis) dias do mês de junho do ano de 2023.
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MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal
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