| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2023 |
| Date | 2023-08-03 |
| Ementa | Autoriza crédito especial na importância de até 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). |
| native_id | 404 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná Exercício: 2023 Projeto de Lei nº 88/2023 Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) . Suplementação 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 05.002.08.242.0015.2.075. ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SUAS - GND3 - APAE 414 - 3.3.50.43.00.00 2941 SUBVENÇÕES SOCIAIS 25.000,00 Total Suplementação: 25.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/64. Receita Receita: 1.7.1.9.57.01.00.00000000 Fonte: 2941 25.000,00 Total da Receita: 25.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de NOVO ITACOLOMI do Paraná, em 03/08/2023. MOACIR ANDREOLLA PREFEITO MUNICIPAL