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materia nº 89/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 89 / 2023
Date 2023-08-03
EmentaAutoriza crédito adicional suplementar na importância de até 67.561,47 (sessenta e sete mil quinhentos e sessenta e um reais e quarenta e sete centavos).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
Exercício: 2023
Projeto de Lei nº 89/2023
Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na
importância de até 67.561,47 (sessenta e sete mil quinhentos e
sessenta e um reais e quarenta e sete centavos)
A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do
Paraná, aprovou o Projeto de Lei de autoria do Executivo
Municipal e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
orçamento municipal um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 67.561,47 (sessenta e sete mil quinhentos e sessenta e um reais e quarenta e sete centavos) .
Suplementação
04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
04.002.00.000.0000.0.000. Divisão de Tesouraria
04.002.28.846.0038.0.001. INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
453 - 3.3.30.93.00.00 3941 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.268,60
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
05.002.08.244.0015.2.032. Manutenção do Bloco de Gestão IGD - Programa Auxílio Brasil
458 - 3.3.90.30.00.00 33940 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00
459 - 3.3.90.36.00.00 33940 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 10.000,00
460 - 3.3.90.39.00.00 33940 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
15.000,00
461 - 4.4.90.52.00.00 33940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 23.000,00
05.002.08.244.0015.2.037. Manutenção dos Serviços de Proteção Social Especial de Média
Complexidade
457 - 3.3.90.30.00.00 33938 MATERIAL DE CONSUMO 3.292,87
Total Suplementação: 67.561,47
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º
servirá como recurso o Superavit Financeiro do exercício anterior verificado nas fontes 3.941, 3.3.940 e 
3.3.938, de acordo com o Artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº4.320/64.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
Exercício: 2023
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de NOVO ITACOLOMI
do Paraná, em 03/08/2023.
MOACIR ANDREOLLA

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