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materia nº 90/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 90 / 2023
Date 2023-08-03
EmentaAutoriza crédito especial na importância de até 3.180,02 (três mil cento e oitenta reais e dois centavos).
native_id406

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
Exercício: 2023
Projeto de Lei nº 90/2023
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
3.180,02 (três mil cento e oitenta reais e dois centavos)
A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do
Paraná, aprovou o Projeto de Lei de autoria do Executivo
Municipal e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$
3.180,02 (três mil cento e oitenta reais e dois centavos) .
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
05.002.08.244.0015.2.078. Incremento Temporário ao Bloco da Proteção Social Básica- Ações COVID
466 - 3.3.90.30.00.00 33934 MATERIAL DE CONSUMO 1.164,35
05.002.08.244.0015.2.080. Incremento Temporário ao Bloco da Proteção Social Especial - Ações COVID
465 - 3.3.90.30.00.00 33938 MATERIAL DE CONSUMO 851,34
05.002.08.244.0015.2.096. Manutenção das Ações do SUAS - EPI COVID - Portaria 369/2020
464 - 3.3.90.39.00.00 33022 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
1.164,33
Total Suplementação: 3.180,02
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º
servirá como recurso o Superavit Financeiro do exercicio anterior verificado nas fontes 3.3.934, 3.3.938 e 
3.3.022, de acordo com o Artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº4.320/64.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de NOVO ITACOLOMI
do Paraná, em 03/08/2023.
MOACIR ANDREOLLA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
Exercício: 2023

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