| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 2023 |
| Date | 2023-08-03 |
| Ementa | Autoriza crédito especial na importância de até 114.737,27 (cento e catorze mil setecentos e trinta e sete reais e vinte e sete centavos) |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná Exercício: 2023 Projeto de Lei nº 91/2023 Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até 114.737,27 (cento e catorze mil setecentos e trinta e sete reais e vinte e sete centavos) A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 114.737,27 (cento e catorze mil setecentos e trinta e sete reais e vinte e sete centavos) . Suplementação 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 05.003.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 05.003.08.243.0014.6.077. Apoio e Fortalecimento Intersetorial as Familias - Delib. 47/2022 - CEDCA/PR 473 - 3.3.90.30.00.00 33879 MATERIAL DE CONSUMO 35.000,00 474 - 3.3.90.39.00.00 33879 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 20.000,00 JURÍDICA 475 - 4.4.90.52.00.00 33879 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 20.000,00 05.003.08.243.0014.6.085. Incentivo para Crianças e Adolescentes em virtude da Pandemia COVID 19 – Delib. 43/2021 CEDCA/PR 476 - 4.4.90.52.00.00 33879 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00 05.003.08.243.0014.6.095. Apoio as Crianças e Adolesc. em Situação de Vulnerabilidade Social - Deliber. Nº 089/2019 – CEDCA 468 - 4.4.90.52.00.00 33879 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.737,27 05.004.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA 05.004.08.241.0013.2.044. Incentivo de Direitos a Pessoa Idosa - SCFV - Del. 15/2022 - CEDI-PR 477 - 3.3.90.30.00.00 3900 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00 478 - 3.3.90.39.00.00 3900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 10.000,00 JURÍDICA Total Suplementação: 114.737,27 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º servirá como recurso o Superavit Financeiro do exercício anterior verificado nas fontes 3.3.879 e 3.900, de acordo com o Artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº4.320/64. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná Exercício: 2023 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de NOVO ITACOLOMI do Paraná, em 03/08/2023. MOACIR ANDREOLLA PREFEITO MUNICIPAL