| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 2023 |
| Date | 2023-08-08 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI ESTADO DO PARANÁ AVENIDA 28 DE SETEMBRO – 711 – CEP 86.895.000 PROJETO DE LEI Nº 094/2023 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI; Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 250.000,00 (Duzentos e cinqüenta mil reais), destinados ao reforço da seguinte dotação: 08000 SECRETARIA MUNICIPAL DE IND., COMÉRCIO, AGROP. E MEIO AMBIENTE 08002 Divisão da Diversificação Agropecuaria 08002/20.608.0010.2014 – Manutenção das Atividades Agropecuárias DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 08002/339030.00.00 – Fonte 01002 – Material de Consumo R$ 250.000,00 TOTAL R$ 250.000,00 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, parte do superávit financeiro do exercício (2022) anterior verificado nas seguintes fontes: FONTES DE RECURSO VALOR 01002 Recursos Ordinários (Livres) - Exercícios Anteriores 250.000,00 250.000,00 Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 08 (oito) dias do mês de agosto do ano de 2023. . MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal