| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 2023 |
| Date | 2023-08-10 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, como se especifica e dá outras providências. |
| native_id | 411 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 ____________________________________________________________ Projeto de Lei Nº 095/2023 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, como se especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo – 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 479.490,87 (Quatrocentos e setenta e nove mil, quatrocentos e noventa reais, oitenta e sete centavos), destinados aos reforços das seguintes dotações: 10000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 10001 Divisão de Viação e Transporte Rodoviário 10001/26.782.0033.2016 - Manutenção da Divisão de Viação e Transportes DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 10001/3390.30.00.00 – Fonte 01504 Material de Consumo R$ 329.490,87 10001/3390.39.00.00 – Fonte 01504 Outros Serviços de Terceiros PJ. R$ 150.000,00 TOTAL R$ 479.490,87 Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito de que trata o artigo anterior, será utilizado o provável excesso de arrecadação, conforme disciplina o artigo 43, § 3º da Lei Federal nº4.320/64. Artigo 3º - O Executivo Municipal suplementará a Receita e a Despesa excedente através de decreto, até o limite estabelecido pela Lei. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 10 de agosto de 2023. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal