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materia nº 95/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 95 / 2023
Date 2023-08-10
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, como se especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
____________________________________________________________
Projeto de Lei Nº 095/2023
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Suplementar, como se especifica e dá outras 
providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE 
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo – 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no 
corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 479.490,87 (Quatrocentos e 
setenta e nove mil, quatrocentos e noventa reais, oitenta e sete centavos), destinados aos reforços 
das seguintes dotações:
10000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
10001 Divisão de Viação e Transporte Rodoviário
10001/26.782.0033.2016 - Manutenção da Divisão de Viação e Transportes
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
10001/3390.30.00.00 – Fonte 01504 Material de Consumo R$ 329.490,87 
10001/3390.39.00.00 – Fonte 01504 Outros Serviços de Terceiros PJ. R$ 150.000,00 
TOTAL R$ 479.490,87 
Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito de que 
trata o artigo anterior, será utilizado o provável excesso de arrecadação, conforme disciplina o 
artigo 43, § 3º da Lei Federal nº4.320/64.
Artigo 3º - O Executivo Municipal suplementará a Receita 
e a Despesa excedente através de decreto, até o limite estabelecido pela Lei.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
10 de agosto de 2023.
MOACIR ANDREOLLA
 Prefeito Municipal

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