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materia nº 96/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 96 / 2023
Date 2023-08-08
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, como se especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
____________________________________________________________
Projeto de Lei Nº 096/2023
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Suplementar, como se especifica e dá outras 
providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo – 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir 
no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.176.000,00 (Um 
milhão, cento e setenta e seis mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação:
07000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07001 Fundo Municipal de Saúde - Departamento de Saúde 
07001/10.301.0024.2022 – Manutenção das Ações Básicas de Saúde do Fundo Municipal 
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL
07001/3190.11.00.00 – Fonte 01303 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 400.000,00
07001/3191.13.00.00 – Fonte 01002 Obrigações Patronais 
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
07001/3390.08.00.00 – Fonte 01002 OUTROS BENEF. ASSIST. SERV. MILITAR R$ 6.000,00
07001/3390.30.00.00 – Fonte 01002 Material de Consumo R$ 220.000,00
07001/3390.39.00.00 – Fonte 01002 Outros Serviços de Terceiros.PJ R$ 550.000,00
TOTAL R$ 1.176.000,00 
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo 
artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, 
inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, parte do superávit financeiro do exercício (2022) 
anterior verificado nas seguintes fontes:
FONTES DE RECURSO VALOR
01002 Recursos Ordinários (Livres) - Exercícios Anteriores 1.176.000,00 
Total 1.176.000,00 
 Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
 Edifício da Prefeitura do Município de Novo 
Itacolomi, aos 10 (dez) dias do mês de agosto do ano de 2023.
MOACIR ANDREOLLA
 Prefeito Municipal 

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