| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 2023 |
| Date | 2023-08-10 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI ESTADO DO PARANA CNPJ. 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro -711 – CEP 86.895-000 Novo Itacolomi – Pr PROJETO DE LEI Nº 098/2023 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJTEO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 545,02 (Quinhentos e quarenta e cinco reais, dois centavos), destinados ao reforço da seguinte dotação: 06000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 06002 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACÃO 06002.12.361.0017.1092 – Programa Paraná Mais Cidades – Convênio nº 202206020 DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 06002/4490.52.00.00 Fonte 33131 Equipamentos e Material Permanente R$ 545,02 T O T A L R$ 545,02 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, o superávit financeiro do exercício apurado em 2022 na seguinte fonte de recurso: FONTES DE RECURSO VALOR 33131 Programa Paraná Mais Cidades - Convênio nº 202206020 545,02 VALOR TOTAL R$ 545,02 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 10 (Dez) dias do mês de agosto de 2023. MOACIR ANDREOLLA PREFEITO MUNICIPAL