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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
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PROJETO DE LEI Nº. 13/2021
SÚMULA: Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
Exercício de 2021 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE
LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E
EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Inclui na Lei n. 1851/2020 de 03 de julho de 2020, que aprovou
as Diretrizes orçamentárias para o exercício de 2021, as seguintes metas e prioridades.
Recapeamento Asfaltico Proposta nº 000860/2019/M.DESENV.REGIONAL/CAIXA
Função 15 Urbanismo
Subfunção 451 Infra-Estrutura Urbana
Programa 0028 Programa de Infra-Estrutura Urbana
Projeto/Ação 1213 Recapeamento Asfaltico Proposta nº
000860/2019/M.DESENV.REGIONAL/CAIXA
Ano Recurso Vinculado Recurso Livre
2021 R$ 238.750,00 R$ 2.387,50
OBJETIVO: Execução de Recapeamento Asfaltico em ruas e avenida na sede do município.
METAS: Execução de Recapeamento Asfaltico.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Novo Itacolomi, aos 05
(cinco) dias do mês de janeiro de 2021.
MOACIR ANDREOLLA
PREFEITO MUNICIPAL
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