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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
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PROJETO DE LEI Nº. 17/2021
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE
LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E
EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito
adicional especial no orçamento do município de Novo Itacolomi-PR, para o exercício financeiro
de 2021.
Artigo 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do
Município de Novo Itacolomi-PR, para o exercício financeiro de 2020, um crédito adicional
especial no valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais), mediante as seguintes providências:
I - inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:
10.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
10.001 – Divisão de Viação e Transporte Rodoviário
10.001/26.782.0028.1.210 – Construção de Almoxarifado Geral
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.51.00.00 Fonte 21611 Obras e Instalações R$ 800.000,00
Artigo 3º - como recursos para abertura do crédito especial de que trata a presente
Lei, serão utilizados:
I - As receitas provenientes de Operações de crédito autorizadas pela Lei
Municipal nº. 1757 de 26/09/2019.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Novo Itacolomi, aos 05
(cinco) dias do mês de janeiro de 2021.
MOACIR ANDREOLLA
PREFEITO MUNICIPAL
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