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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
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PROJETO DE LEI Nº. 22/2021
SÚMULA: Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
Exercício de 2021 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE
LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E
EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Inclui na Lei n. 1851/2020 de 03 de julho de 2020, que aprovou as
Diretrizes orçamentárias para o exercício de 2021, as seguintes metas e prioridades.
Construção de Barracão Industrial – Geração de Rendas – DH-STN 2020TF001332;
ÓRGÃO EXECUTOR
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGROPECUÁRIA E MEIO
AMBIENTE
UNIDADE EXECUTORA
08.004 – DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Função 22 Indústria
Subfunção 661 Promoção Industrial
Programa 0012 Programa de Produção Industrial
Projeto/Ação 1.003 Construção de Barracão Industrial – Geração de
Rendas – DH-STN 2020TF001332
Ano Recurso Vinculado Recurso Livre
2021 R$ 170.000,00 R$ 30.000,00
OBJETIVO: Construção de Barracão Industrial, destinado ao incentivo de geração de emprego
e renda no município.
METAS: Construção de Barracão Industrial.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Novo Itacolomi, aos 05
(cinco) dias do mês de janeiro de 2021.
MOACIR ANDREOLLA
PREFEITO MUNICIPAL
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