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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
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PROJETO DE LEI Nº. 33/2021
SÚMULA: Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
Exercício de 2021 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE
LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E
EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Inclui na Lei n. 1851/2020 de 03 de julho de 2020, que aprovou as
Diretrizes orçamentárias para o exercício de 2021, as seguintes metas e prioridades.
Aquisição e Instalação de Parque Infantil no Municipio. Proposta 015988/2020.
Função 27 Desporto e Lazer
Subfunção 812 Desporto Comunitário
Programa 0028 Programa de Infra-Estrutura Urbana
Projeto/Ação
1228
Aquisição e Instalação de Parque Infantil no
Municipio. Proposta 015988/2020.
Ano Recurso Vinculado Recurso Livre
2021 R$ 100.000,00 R$ 2.000,00
OBJETIVO: Aquisição e Instalação de Parque Infantil no Municipio, visando dar
incentivo a expansão de atividades e Lazer na sede do município.
METAS: Aquisição e Instalação de Parque Infantil.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Novo Itacolomi, aos 05 (cinco) dias do
mês de janeiro de 2021.
MOACIR ANDREOLLA
PREFEITO MUNICIPAL
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