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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
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PROJETO DE LEI Nº 40/2021
Súmula: Altera-se a nomenclatura da SECRETARIA
MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA
FAMÍLIA, criada pela Lei Municipal nº 532/2009, de 14 de
fevereiro de 2009, passando-se a ser denominada de
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica alterado o nome da SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E
ASSUNTOS DA FAMÍLIA, criada pela Lei Municipal nº 532/2009, de 14 de fevereiro
de 2009, passando a ter a seguinte denominação: “SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL”.
Parágrafo único – A alteração disposta no caput deste artigo não importa em alteração
da estrutura de cargos existentes dentro da respectiva secretaria.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 17 (dezessete) dias do mês
de fevereiro de 2021.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal
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