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materia nº 49/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 49 / 2021
Date 2021-03-18
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
native_id88

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-18T13:24:49.491752-03:00 Aprovado 6 0 0
2022-02-18T13:20:15.553222-03:00 Aprovado 5 0 0
2022-02-18T13:16:21.944306-03:00 Aprovado 5 0 0

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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
____________________________________________________________
PROJETO DE LEI Nº 049/2021
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial, para o fim que 
especifica e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO 
ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA 
DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI; 
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado 
a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$- 958.272,87
(Novecentos e cinqüenta e oito mil, duzentos e setenta e dois reais, oitenta e sete 
centavos), destinados ao reforço das seguintes dotações:
07.000 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 
07.003 Gestão de Programas na Área da Saúde/Fundo Municipal de Saúde
07.003/10.301.0024.2086 – Incremento Temporário do Componente do PAB 
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
07003/3390.30.00.00 – Fonte 3 3495 Material de Consumo R$ 608.272,87
07003/3390.39.00.00 – Fonte 3 3494 Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 350.000,00
TOTAL R$ 958.272,87
 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto 
pelo artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, 
parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, o Superávit Financeiro Apurado no Sim 
Am do exercício financeiro de 2020 das Fontes 3 3494 e 3.3.495, conforme segue:
FONTES DE RECURSO VALOR
3 3495 Atenção Básica Estadual 608.272,87
3 3494 Incremento Temporário do Componente do PAB (2020) 350.000,00
VALOR TOTAL R$ 958.272,87
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
 Edifício da Prefeitura do Município de Novo 
Itacolomi, aos 18 (dezoito) dias do mês de março do ano de 2021.
MOACIR ANDREOLLA 
 Prefeito Municipal 

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