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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
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LEI Nº 051/2021
SÚMULA: Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
Exercício de 2021 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE;
LEI:
Artigo 1º - Artigo 1º - Inclui na Lei nº 1851 de 03 de julho de
2020, que aprovou as Diretrizes orçamentárias para o exercício de 2021, a seguinte meta e
prioridade:
ÓRGÃO EXECUTOR
13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
UNIDADE EXECUTORA
13.001 – DEPARTAMENTO DE ESPORTES
Complexo Esportivo
Função 27 Desporto e Lazer
Subfunção 813 Lazer
Programa 0028 Programa de Infra-Estrutura Urbana
Projeto/Ação 1.090 Complexo Esportivo
Ano Valor (Recursos Vinculados) Valor (Recursos Ordinários - Livres)
2021 100.000,00 R$ 85.070,54
OBJETIVO: Realizar e implantar um ambiente com melhores condições ao centro de
Lazer Madre Paulina, por meio de reformas e construção, visando conceder uma qualidade
de vida mais saudável aos munícipes.
METAS: Complexo Esportivo.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 22
(vinte e dois) dias do mês de março do ano de 2021.
MOACIR ANDREOLLA
PREFEITO MUNICIPAL
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