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materia nº 52/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 52 / 2021
Date 2021-03-22
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
native_id91

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-18T13:25:13.843416-03:00 Aprovado 6 0 0
2022-02-18T13:20:43.230880-03:00 Aprovado 5 0 0
2022-02-18T13:14:38.599616-03:00 Aprovado 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
PROJETO DE LEI Nº 052/2021
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras 
providências. 
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJTEO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Artigo 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura 
de crédito adicional especial no orçamento do município de Novo Itacolomi-PR, para o 
exercício financeiro de 2021.
Artigo 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa 
do Município de Novo Itacolomi-PR, para o exercício financeiro de 2021, um crédito 
adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), mediante as seguintes 
providências:
I - inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:
13000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
13001 DEPARTAMENTO DE ESPORTES
13001/27.813.0028.1090 – Complexo Esportivo
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.51.00.00 Fonte 21609 Obras e Instalações R$ 100.000,00
Artigo 3º - como recursos para abertura do crédito especial de que trata 
a presente Lei, serão utilizados:
I - As receitas provenientes de Operações de crédito autorizadas pela 
Lei Municipal nº. 1474/2017 de 30/11/2017. 
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 22 (vinte e 
dois) dias do mês de março de 2021.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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