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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
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PROJETO DE LEI Nº 054/2021
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Suplementar, para o fim que
especifica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO
ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA
DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI;
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado
a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$- 40.000,00
(Quarenta mil reais), destinados ao reforço da seguinte dotação:
07.000 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde
07.002 Fundo Municipal de Saúde - Divisão de Vigilância Sanitária
07.002/10.305.0027.2029 – Manut. das Ações Básicas de Vigilância Epidemiológica
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
07002/3390.39.00.00 – Fonte 03000 Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 40.000,00
TOTAL R$ 40.000,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto
pelo artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43,
parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, parte do Superávit da Fonte 03.000 (
recursos livres do exercício financeiro de 2020, conforme segue:
FONTES DE RECURSO VALOR
0 3000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercícios Anteriores (2020) 40.000,00
VALOR TOTAL R$ 40.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo
Itacolomi, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de março do ano de 2021.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal
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