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materia nº 58/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 58 / 2021
Date 2021-05-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-18T13:30:18.368757-03:00 Aprovado 4 0 0
2022-02-18T13:27:07.754877-03:00 Aprovado 6 0 0
2022-02-16T16:34:40.753522-03:00 Aprovado 8 0 0

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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO
ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
______________________________________________________
PROJETO DE LEI Nº058/2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CONTRATAR 
OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A 
AGÊNCIA DE FOMENTO DO 
PARANÁ S.A.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO 
ITACOLOMI, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU O PROJETO 
DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO A SEGUINTE;
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência 
de Fomento do Paraná S.A operações de crédito, até o limite de R$ 1.400.000,00 
( Um milhão, quatrocentos mil reais).
Parágrafo Único - O valor das operações de crédito estão condicionados à 
obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em 
cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao endividamento público através 
de Resoluções emanadas pelo Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, 
de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras 
condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão 
às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e 
notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as 
normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S.A.
Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, 
serão destinados a:
I. Barracão Industrial;
II. Infraestrutura Urbana no âmbito do Município.
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO
ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
______________________________________________________
Art. 4º - Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder 
Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A., 
as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo 
de Participação dos Municípios – FPM, ou tributos que os venham a substituir, 
em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos 
acessórios, na forma do que venha a ser contratado.
Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, 
juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações 
referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá outorgar à Agência de 
Fomento do Paraná S.A. mandato pleno para receber e dar quitação das 
referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer.
Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, 
acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações 
financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder 
Executivo Municipal com a entidade financiadora, conforme elencado no contrato 
de operação de crédito.
Art. 7º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subseqüente ao da 
contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará 
dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas 
contratadas.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrarias em especial a Lei Municipal nº. 1757 de 26/09/2019.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 07 (sete) dias do mês 
de maio de 2021.
MOACIR ANDREOLLA 
PREFEITO MUNICIPAL

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