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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
Exercício: 2021
Projeto de Lei nº 60/2021
Sumula: Autoriza a suplementação de crédito adicional especial na
importância de até 7.377,06 (sete mil trezentos e setenta e sete
reais e seis centavos)
A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado doParaná,
aprovou o Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal e Eu,
Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$
7.377,06 (sete mil trezentos e setenta e sete reais e seis centavos) .
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
10.002.00.000.0000.0.000. Divisão de Obras e Serviços Urbanos
10.002.15.451.0028.1.230. Recapeamento Asfaltico Proposta nº
003331/2020/M.DESENV.REGIONAL/CAIXA
389 - 4.4.90.51.00.00 03000 OBRAS E INSTALAÇÕES 7.377,06
Total Suplementação: 7.377,06
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º
servirá como recurso o Superavit Financeiro do exercício anterior, de acordo com o Artigo 43, § 1º, da
Lei Federal nº4.320/64, verificado na seguinte fonte de recurso:
FONTES DE RECURSO VALOR
0.3.000RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES – EXERCÍCIO ANTERIOR 7.377,06
VALOR TOTAL R$ 7.377,06
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de NOVO ITACOLOMI
do Paraná, em 14/05/2021.
MOACIR ANDREOLLA
PREFEITO MUNICIPAL
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