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norma nº 101/1998

Tipo Lei
Número / Ano 101 / 1998
Date 1998-06-24
EmentaAutoriza o Município de Novo Itacolomi a firmar convênio com o Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública, visando concorrer com recursos materiais para aplicação na infra-estrutura policial existente no âmbito de seu território, e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 101/98
SÚMULA: Autoriza o Município de Novo 
Itacolomi a firmar convênio com o 
Estado do Paraná, através da 
Secretaria de Estado de Segurança 
Pública, visando concorrer com 
recursos materiais para aplicação na 
infra-estrutura policial existente no 
âmbito de seu território, e dá outras 
providências.
A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do 
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei:
Artigo 1o
- Fica o Município autorizado a firmar convênio 
cm o Estado do Paraná, através da Secretaria do Estado da Segurança Pública, visando mútua 
cooperação entre ambos, mediante a aplicação de recursos materiais e financeiros, com a 
finalidade de melhorar o resultado das ações de prevenção da ordem pública, da incolumidade 
das pessoas e do patrimônio, desenvolvimento no âmbito de seu território.
Artigo 2o
- O ajuste a que se refere o artigo anterior 
definirá as obrigações recíprocas cabendo ao Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado 
da Segurança Pública, atender as despesas de capital com a infra-estrutura policial local, e ao 
Município concorrer com as despesas correntes, fornecendo combustíveis, lubrificantes, pneus e 
câmara de ar para as viaturas proporcionando sua conservação, manutenção e reparação, bem 
como de equipamentos, instalações, móveis e utensílios, inclusive dos cedidos ou alugados, 
diretamente ou através de terceiros.
Artigo 3o
- As Despesas Municipais com a execução desta 
Lei, correrão a conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do corrente exercício, 
ficando o Poder Executivo autorizado a abrir dos créditos adicionais necessário, nos termos do 
que prevê a Lei Federal no
4.320/64, cujas fontes distribuição serão indicadas no Decreto que for 
editado com esse fim.
Artigo 4o
- Para os exercícios seguintes, as despesas 
municipais relativas à execução da contrapartida municipal no convênio de que trata esta lei 
serão custeadas pelas correspondentes dotações que forem consignadas na respectiva, Lei de 
Meios.
Artigo 5o
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
24 (vinte e quatro) dias, do mês de Junho de 1.998.
JESUEL DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

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