| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 1998 |
| Date | 1998-06-24 |
| Ementa | Autoriza o Município de Novo Itacolomi a firmar convênio com o Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública, visando concorrer com recursos materiais para aplicação na infra-estrutura policial existente no âmbito de seu território, e dá outras providências. |
| native_id | 100 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 101/98 SÚMULA: Autoriza o Município de Novo Itacolomi a firmar convênio com o Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública, visando concorrer com recursos materiais para aplicação na infra-estrutura policial existente no âmbito de seu território, e dá outras providências. A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1o - Fica o Município autorizado a firmar convênio cm o Estado do Paraná, através da Secretaria do Estado da Segurança Pública, visando mútua cooperação entre ambos, mediante a aplicação de recursos materiais e financeiros, com a finalidade de melhorar o resultado das ações de prevenção da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, desenvolvimento no âmbito de seu território. Artigo 2o - O ajuste a que se refere o artigo anterior definirá as obrigações recíprocas cabendo ao Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública, atender as despesas de capital com a infra-estrutura policial local, e ao Município concorrer com as despesas correntes, fornecendo combustíveis, lubrificantes, pneus e câmara de ar para as viaturas proporcionando sua conservação, manutenção e reparação, bem como de equipamentos, instalações, móveis e utensílios, inclusive dos cedidos ou alugados, diretamente ou através de terceiros. Artigo 3o - As Despesas Municipais com a execução desta Lei, correrão a conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do corrente exercício, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir dos créditos adicionais necessário, nos termos do que prevê a Lei Federal no 4.320/64, cujas fontes distribuição serão indicadas no Decreto que for editado com esse fim. Artigo 4o - Para os exercícios seguintes, as despesas municipais relativas à execução da contrapartida municipal no convênio de que trata esta lei serão custeadas pelas correspondentes dotações que forem consignadas na respectiva, Lei de Meios. Artigo 5o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 24 (vinte e quatro) dias, do mês de Junho de 1.998. JESUEL DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL