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norma nº 1022/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1022 / 2013
Date 2013-09-16
EmentaAltera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.022/2013
SÚMULA: Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 
o Exercício de 2013 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE 
LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
Artigo – 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no 
corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), 
destinado ao reforço da seguinte dotação:
08000 SECRETARIA MUN.INDÚSTRIA, COM. AGROP. E MEIO AMBIENTE 
08004 INCENTIVO AO PROGRAMA DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL - GERAÇÃO DE RENDAS
08004/22.661.0012.1044 – Aquisição de Imóvel para implantação de Parque Industrial
DESPESAS DE CAPITAL
INVERSÕES FINANCEIRAS
08004/4590.61.00.00 – Fonte 01000 Aquisição de Imóvel R$ 100.000,00
Total R$ 100.000,00
Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o 
Artigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das 
seguintes dotações abaixo:
03000 SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
03001 Administração Geral
03001/04.122.0003.2003 – Manutenção dos Serviços Administrativos
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS PESSOAL
03001/3190.11.00.00 – Fonte 01000 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 61.639,04
06000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
06004 Divisão de Educação Infantil e Educação Especial
06004/12.365.0018.2048 – Manutenção do Centro de Educação Infantil Irmã Dulce
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS PESSOAL
06004/3190.11.00.00 – Fonte 01000 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 38.360,96
Total R$ 100.000,00
Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário, entretanto 
esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 16 (dezesseis) dias 
do mês de setembro do ano de 2013.
ROBERTO MUNHOZ
Prefeito Municipal

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