| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1028 / 2013 |
| Date | 2013-11-05 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.028/2013 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 73.932,48 (Setenta e três mil, novecentos e trinta e dois reais, quarenta e oito centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações: 06000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 06002 Divisão de Ensino 06002/12.361.0017.2041 – Manutenção do FUNDEB 40% DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL 06002/3190.09.00.00 – Fonte 01102 Salário Família R$ 655,00 06002/3190.11.00.00 – Fonte 01102 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 54.735,00 06002/3191.13.00.00 – Fonte 01102 Obrigações Patronais R$ 7.282,92 06004 - Divisão de Educação Infantil e Educação Especial 06004/12.365.0018.2048 – Manutenção do Centro de Educação Infantil Irmã Dulce DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL 06004/3190.09.00.00 – Fonte 01102 Salário Família R$ 93,44 06004/3190.11.00.00 – Fonte 01102 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 9.676,12 06004/3191.13.00.00 – Fonte 01102 Obrigações Patronais R$ 1.490,00 T O T A L R$ 73.932,48 Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito de que trata o artigo anterior, será utilizado parte do provável excesso de arrecadação, conforme disciplina o artigo 43, parágrafo primeiro, item II da Lei Federal nº4.320/64. Artigo 3º - O Executivo Municipal suplementará a Receita e a Despesa excedente através de decreto, até o limite estabelecido pela Lei. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 05 (cinco) dias do mês de novembro do ano de 2013. ROBERTO MUNHOZ Prefeito Municipal