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norma nº 1028/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1028 / 2013
Date 2013-11-05
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.028/2013
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Suplementar, para o fim que 
especifica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no 
corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 73.932,48 (Setenta e três mil, 
novecentos e trinta e dois reais, quarenta e oito centavos), destinado ao reforço das seguintes 
dotações:
06000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
06002 Divisão de Ensino
06002/12.361.0017.2041 – Manutenção do FUNDEB 40%
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL
06002/3190.09.00.00 – Fonte 01102 Salário Família R$ 655,00
06002/3190.11.00.00 – Fonte 01102 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 54.735,00
06002/3191.13.00.00 – Fonte 01102 Obrigações Patronais R$ 7.282,92
06004 - Divisão de Educação Infantil e Educação Especial
06004/12.365.0018.2048 – Manutenção do Centro de Educação Infantil Irmã Dulce
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL
06004/3190.09.00.00 – Fonte 01102 Salário Família R$ 93,44
06004/3190.11.00.00 – Fonte 01102 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 9.676,12
06004/3191.13.00.00 – Fonte 01102 Obrigações Patronais R$ 1.490,00
T O T A L R$ 73.932,48
Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito de que trata o 
artigo anterior, será utilizado parte do provável excesso de arrecadação, conforme disciplina o 
artigo 43, parágrafo primeiro, item II da Lei Federal nº4.320/64.
Artigo 3º - O Executivo Municipal suplementará a Receita e a 
Despesa excedente através de decreto, até o limite estabelecido pela Lei.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entretanto 
esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 05 (cinco) dias do 
mês de novembro do ano de 2013.
ROBERTO MUNHOZ
Prefeito Municipal

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