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norma nº 102/1998

Tipo Lei
Número / Ano 102 / 1998
Date 1998-06-29
EmentaAutoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
native_id101

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 102/98
SÚMULA: Autoriza a Abertura de Crédito 
Adicional Especial, e dá outras 
providências.
A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do 
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei:
Artigo 1o
- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir 
no Orçamento Vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 26.500,00 (vinte e seis 
mil e quinhentos reais), destinados a cobrir Despesas de Contrapartida Municipal, visando o 
Convênio para aquisição de “Patrulha Agrícola”, com a seguinte Dotação Orçamentária:
0300 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
0301 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
0301/04140781.020 - Patrulha Agrícola
4.0.0.0.00 - Despesas de Capital
4.1.0.0.00 - Investimentos
4.1.2.0.00 - Equipamentos e Materiais Permanentes --------------- R$ 26.500,00
Artigo 2
o
- A cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, 
será dada através do cancelamento da seguinte Dotação Orçamentária:
0300 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
0301 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
0301/03070212.003 - Manutenção dos Serviços Administrativos
3.0.0.0.00 - Despesas Correntes
3.1.0.0.00 - Despesas de Custeio
3.1.3.0.00 - Outros Serviços e Encargos ----------------------------- R$ 26.500,00
Artigo 3o
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 29 
de Junho de 1998.
JESUEL DE OLIVERA
PREFEITO MUNICIPAL

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