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norma nº 1031/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1031 / 2013
Date 2013-11-05
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.031/2013
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Suplementar, para o fim que 
especifica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no 
corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 748,41 (Setecentos e 
quarenta e oito reais, quarenta e um centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações:
10.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
10.001 Divisão de Viação e Transporte Rodoviário
10.001/26.782.0033.2016 – Manutenção da Divisão de Viação e Transportes 
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
10 001/3390.30.00.00 – Fonte 03504 Material de Consumo R$ 738,18 
10 001/3390.30.00.00 – Fonte 03512 Material de Consumo R$ 10,23
Total R$ 748,41
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo 
anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da 
Lei Federal nº 4.320/64, o superávit financeiro do exercício anterior verificado na seguinte 
fonte:
FONTES DE RECURSO VALOR
0 3 504 OUTROS ROYALTIES E COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS NÃO 
PREVIDENCIÁRIAS
 738,18
0 3 512 CIDE (Lei 10866/04, art. 1º B) 10,23
VALOR TOTAL R$ 748,41
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entretanto 
esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 05 (cinco) dias do 
mês de novembro do ano de 2013.
ROBERTO MUNHOZ
Prefeito Municipal

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