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norma nº 1032/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1032 / 2013
Date 2013-11-05
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.032/2013
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Suplementar, para o fim que 
especifica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no 
corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 30.702,41 (trinta mil, 
setecentos e dois reais, quarenta e um centavos), destinado ao reforço das seguintes 
dotações:
10.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
10.001 Divisão de Viação e Transporte Rodoviário
10.001/26.782.0033.2016 – Manutenção da Divisão de Viação e Transportes 
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
10 001/3390.30.00.00 – Fonte 01504 Material de Consumo R$ 30.702,41
T O T A L R$ 30.702,41
Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito de que trata o 
artigo anterior, será utilizado o provável excesso de arrecadação, conforme disciplina o artigo 
43, parágrafo primeiro, item II da Lei Federal nº4.320/64.
Artigo 3º - O Executivo Municipal suplementará a Receita e a 
Despesa excedente através de decreto, até o limite estabelecido pela Lei.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entretanto 
esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 05 (cinco) dias do 
mês de novembro do ano de 2013.
ROBERTO MUNHOZ
Prefeito Municipal

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