| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1032 / 2013 |
| Date | 2013-11-05 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.032/2013 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 30.702,41 (trinta mil, setecentos e dois reais, quarenta e um centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações: 10.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 10.001 Divisão de Viação e Transporte Rodoviário 10.001/26.782.0033.2016 – Manutenção da Divisão de Viação e Transportes DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 10 001/3390.30.00.00 – Fonte 01504 Material de Consumo R$ 30.702,41 T O T A L R$ 30.702,41 Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito de que trata o artigo anterior, será utilizado o provável excesso de arrecadação, conforme disciplina o artigo 43, parágrafo primeiro, item II da Lei Federal nº4.320/64. Artigo 3º - O Executivo Municipal suplementará a Receita e a Despesa excedente através de decreto, até o limite estabelecido pela Lei. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 05 (cinco) dias do mês de novembro do ano de 2013. ROBERTO MUNHOZ Prefeito Municipal