br-locleg corpus explorer

← Novo Itacolomi (PR)

norma nº 1041/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1041 / 2013
Date 2013-11-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, como se especifica e dá outras providências.
native_id1020

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.041/2013
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, como se especifica e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no 
corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil 
reais), destinado ao reforço da seguinte dotação:
10000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 
10001 Divisão de Viação e Transporte Rodoviário 
10001/26.782.0033.1052 – recuperação da trafegabilidade de estradas rurais
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
10001/3390.30.00.00 – Fonte 31799 Material de Consum R$ 24.000,00
Total R$ 24.000,00
Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que 
tem por objeto a recuperação da trafegabilidade de estradas rurais no município, e como fonte 
de recursos indicamos a Receita de Corrente – OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE 
CONVÊNIOS DOS ESTADOS, conforme segue:
RECEITA
RECEITA DE CORRENTE
1762.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DO DF. E DE SUAS 
ENTIDADES 
1762.99.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS 
1762.99.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS 
1762.99.02.00.00 Fonte 31799 recuperação da trafegabilidade das estradas rurais - Convênio 
509/2013/SEAB 
R$ 24.000,00 
Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base 
o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entretanto 
esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 21 (vinte e um) dias 
do mês de novembro de 2013.
ROBERTO MUNHOZ
Prefeito Municipal

open original →