| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1041 / 2013 |
| Date | 2013-11-21 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, como se especifica e dá outras providências. |
| native_id | 1020 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.041/2013 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, como se especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação: 10000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 10001 Divisão de Viação e Transporte Rodoviário 10001/26.782.0033.1052 – recuperação da trafegabilidade de estradas rurais DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 10001/3390.30.00.00 – Fonte 31799 Material de Consum R$ 24.000,00 Total R$ 24.000,00 Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por objeto a recuperação da trafegabilidade de estradas rurais no município, e como fonte de recursos indicamos a Receita de Corrente – OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS, conforme segue: RECEITA RECEITA DE CORRENTE 1762.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DO DF. E DE SUAS ENTIDADES 1762.99.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS 1762.99.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS 1762.99.02.00.00 Fonte 31799 recuperação da trafegabilidade das estradas rurais - Convênio 509/2013/SEAB R$ 24.000,00 Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 21 (vinte e um) dias do mês de novembro de 2013. ROBERTO MUNHOZ Prefeito Municipal