| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1042 / 2013 |
| Date | 2013-11-21 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, como se especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.042/2013 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, como se especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 16.819,71 (Dezesseis mil, oitocentos e dezenove reais, setenta e um centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações: 07 000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 07 001 Departamento de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 07 001/10.301.0024.2022 - Manutenção Divisão de Saúde/FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 07001/3390.30.00.00 – Fonte 33495 Material de Consumo R$ 8.021,49 07001/3390.39.00.00 – Fonte 33496 Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 8.678,68 07001/3390.30.00.00 – Fonte 33325 Material de Consumo R$ 119,54 T O T A L R$ 16.819,71 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, o superávit financeiro do exercício anterior verificado na seguinte fonte: FONTES DE RECURSO VALOR 3 3495 Atenção Básica 8.021,49 3 3496 Atenção de Media e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 8.678,68 3 3325 Convenio PFS Estadual 119,54 VALOR TOTAL R$ 16.819,71 Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 21 (vinte e um) dias do mês de novembro do ano de 2013. ROBERTO MUNHOZ Prefeito Municipal