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norma nº 1042/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1042 / 2013
Date 2013-11-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, como se especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.042/2013
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Suplementar, como se especifica e 
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no 
corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 16.819,71 (Dezesseis mil, 
oitocentos e dezenove reais, setenta e um centavos), destinado ao reforço das seguintes 
dotações:
07 000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07 001 Departamento de Saúde/Fundo Municipal de Saúde
07 001/10.301.0024.2022 - Manutenção Divisão de Saúde/FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
07001/3390.30.00.00 – Fonte 33495 Material de Consumo R$ 8.021,49
07001/3390.39.00.00 – Fonte 33496 Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 8.678,68
07001/3390.30.00.00 – Fonte 33325 Material de Consumo R$ 119,54
T O T A L R$ 16.819,71 
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo 
anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da 
Lei Federal nº 4.320/64, o superávit financeiro do exercício anterior verificado na seguinte 
fonte:
FONTES DE RECURSO VALOR
3 3495 Atenção Básica 8.021,49
3 3496 Atenção de Media e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 8.678,68
3 3325 Convenio PFS Estadual 119,54
VALOR TOTAL R$ 16.819,71 
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando 
esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 21 (vinte e um) dias 
do mês de novembro do ano de 2013.
ROBERTO MUNHOZ
Prefeito Municipal

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