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norma nº 1045/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1045 / 2013
Date 2013-11-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, como se especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.045/2013
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, como se especifica e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no 
corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 9.900,00 (Nove mil, novecentos 
reais), destinado ao reforço da seguinte dotação:
07000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07003 Gestão de Programas na Área da Saúde/Fundo Municipal de Saúde
07003/10.301.0024.2073 – Manutenção da Organização do sistema de Assist. Farmacêutica
DESPESAS DE CAPITAL
INVENTIMENTOS
07003/4490.52.00.00 – Fonte 01498 Equipamentos e Material Permanente R$ 9.900,00
Total R$ 9.900,00 
Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o 
Artigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das 
seguintes dotações abaixo:
07000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07003 Gestão de Programas na Área da Saúde/Fundo Municipal de Saúde
07003/10.301.0024.2073 – Manutenção da Organização do sistema de Assist. Farmacêutica
DESPESAS DE CAPITAL
INVENTIMENTOS
07003/3390.30.00.00 – Fonte 01498 Material de Consumo R$ 9.900,00
Total R$ 9.900,00
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entretanto 
esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 21 (vinte e um) dias 
do mês de novembro do ano de 2013.
ROBERTO MUNHOZ
Prefeito Municipal

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