| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1045 / 2013 |
| Date | 2013-11-21 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, como se especifica e dá outras providências. |
| native_id | 1024 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.045/2013 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, como se especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 9.900,00 (Nove mil, novecentos reais), destinado ao reforço da seguinte dotação: 07000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 07003 Gestão de Programas na Área da Saúde/Fundo Municipal de Saúde 07003/10.301.0024.2073 – Manutenção da Organização do sistema de Assist. Farmacêutica DESPESAS DE CAPITAL INVENTIMENTOS 07003/4490.52.00.00 – Fonte 01498 Equipamentos e Material Permanente R$ 9.900,00 Total R$ 9.900,00 Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes dotações abaixo: 07000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 07003 Gestão de Programas na Área da Saúde/Fundo Municipal de Saúde 07003/10.301.0024.2073 – Manutenção da Organização do sistema de Assist. Farmacêutica DESPESAS DE CAPITAL INVENTIMENTOS 07003/3390.30.00.00 – Fonte 01498 Material de Consumo R$ 9.900,00 Total R$ 9.900,00 Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 21 (vinte e um) dias do mês de novembro do ano de 2013. ROBERTO MUNHOZ Prefeito Municipal