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norma nº 1050/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1050 / 2013
Date 2013-11-21
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Adquirir Imóvel Rural, e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.050/2013
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a Adquirir Imóvel Rural, e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
ADQUIRIR pelo preço não superior ao avaliado o seguinte imóvel rural: LOTE DE TERRAS 
SOB N.º 125-REM/C, DA GLEBA ITACOLOMI, devidamente matriculado sob nº 39.739 do 
Cartório do 1º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Apucarana, Estado do Paraná, de 
propriedade de MARIA DA CONCEIÇÃO GODOY MAGON E OUTROS, portadora do CPF/MF 
nº 919.168.289-49, com o pagamento da seguinte forma:
I – R$ 100.000,00 (Cem mil reais), relativo a 1 (um) alqueire 
paulista, proveniente de recursos financeiros alocados na 
Dotação Orçamentária nº. 08004/22.661.0012.1044 –
4590.61.00.00 – Fonte 01000 Aquisição de Imóvel;
Artigo 2º - O Imóvel acima descrito possui as seguintes divisas e 
confrontações:
“A poligonal teve inicio no marco 0=PP, cravado na margem da 
Rodovia do Milho, divisa com a Estrada do Veadinho, segue confrontando com a mesma no 
Rumo NO 36º52’00” e percorre 395,00 metros, até o marco 01, cravado na divisa do Lote 
125/A, segue confrontando com o mesmo e percorre 63,80 metros, até o marco 02, cravado na 
divisa com o Lote 125/REM-B, segue confrontando com o mesmo no rumo NE 36º52’00” e 
percorre 400,60 metros, até o marco 03, cravado na margem da Rodovia do Milho, segue 
confrontando com a mesma no rumo NO 36º52’00” e percorre 66,19 metros, até o marco 0=PP, 
marco onde teve inicio esta descrição.”
Artigo 3º - O Imóvel ora adquirido se destinará a implantação de 
Parque Industrial, visando ampliação da Geração de Emprego e Renda no Município de Novo 
Itacolomi.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 21 (vinte e um) dias 
do mês de novembro de 2013.
ROBERTO MUNHOZ
Prefeito Municipal

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