| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1050 / 2013 |
| Date | 2013-11-21 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Adquirir Imóvel Rural, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.050/2013 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Adquirir Imóvel Rural, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ADQUIRIR pelo preço não superior ao avaliado o seguinte imóvel rural: LOTE DE TERRAS SOB N.º 125-REM/C, DA GLEBA ITACOLOMI, devidamente matriculado sob nº 39.739 do Cartório do 1º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Apucarana, Estado do Paraná, de propriedade de MARIA DA CONCEIÇÃO GODOY MAGON E OUTROS, portadora do CPF/MF nº 919.168.289-49, com o pagamento da seguinte forma: I – R$ 100.000,00 (Cem mil reais), relativo a 1 (um) alqueire paulista, proveniente de recursos financeiros alocados na Dotação Orçamentária nº. 08004/22.661.0012.1044 – 4590.61.00.00 – Fonte 01000 Aquisição de Imóvel; Artigo 2º - O Imóvel acima descrito possui as seguintes divisas e confrontações: “A poligonal teve inicio no marco 0=PP, cravado na margem da Rodovia do Milho, divisa com a Estrada do Veadinho, segue confrontando com a mesma no Rumo NO 36º52’00” e percorre 395,00 metros, até o marco 01, cravado na divisa do Lote 125/A, segue confrontando com o mesmo e percorre 63,80 metros, até o marco 02, cravado na divisa com o Lote 125/REM-B, segue confrontando com o mesmo no rumo NE 36º52’00” e percorre 400,60 metros, até o marco 03, cravado na margem da Rodovia do Milho, segue confrontando com a mesma no rumo NO 36º52’00” e percorre 66,19 metros, até o marco 0=PP, marco onde teve inicio esta descrição.” Artigo 3º - O Imóvel ora adquirido se destinará a implantação de Parque Industrial, visando ampliação da Geração de Emprego e Renda no Município de Novo Itacolomi. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 21 (vinte e um) dias do mês de novembro de 2013. ROBERTO MUNHOZ Prefeito Municipal