| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1052 / 2013 |
| Date | 2013-11-28 |
| Ementa | Dá nome a Fanfarra do Município de Novo Itacolomi. |
| native_id | 1031 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.052/2013 SÚMULA: Dá nome a Fanfarra do Município de Novo Itacolomi. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR WILSON ROMUALDO LOPES, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: Artigo 1º - Esta Lei denomina a Fanfarra do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná. Artigo 2º - Fica denominada a Fanfarra do Município de Novo Itacolomi de EDUARDO CARMO. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de novembro de 2013. ROBERTO MUNHOZ Prefeito Municipal