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norma nº 1052/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1052 / 2013
Date 2013-11-28
EmentaDá nome a Fanfarra do Município de Novo Itacolomi.
native_id1031

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.052/2013
SÚMULA: Dá nome a Fanfarra do Município de Novo 
Itacolomi.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
VEREADOR WILSON ROMUALDO LOPES, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
Artigo 1º - Esta Lei denomina a Fanfarra do Município de Novo 
Itacolomi, Estado do Paraná.
Artigo 2º - Fica denominada a Fanfarra do Município de Novo 
Itacolomi de EDUARDO CARMO. 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 28 (vinte e oito) 
dias do mês de novembro de 2013.
ROBERTO MUNHOZ
Prefeito Municipal

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