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norma nº 1055/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1055 / 2013
Date 2013-12-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênios e conceder Isenções Fiscais relativas à Construção de Unidades Habitacionais vinculadas à Programas Habitacionais de Interesse Social.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.055/2013
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar 
Convênios e conceder Isenções Fiscais relativas 
à Construção de Unidades Habitacionais 
vinculadas à Programas Habitacionais de 
Interesse Social. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
convênios com a Companhia de Habitação do Paraná – Cohapar e/ou com as empresas 
contratadas ou conveniadas desta, para viabilizar a construção de unidades habitacionais de 
interesse social em área urbana ou rural deste município.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à 
Companhia de Habitação do Paraná – Cohapar e/ou às empresas contratadas ou conveniadas 
desta, isenção de pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano - I.P.T.U incidente sobre as 
áreas destinadas à implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social, ainda que 
posteriormente parceladas, até que ocorra a construção e comercialização das unidades 
habitacionais.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – I.T.B.I incidente sobre a primeira 
transferência feita pela Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar e/ou pelas empresas 
contratadas ou conveniadas desta ao beneficiário titular do imóvel oriundo do parcelamento das 
áreas destinadas à implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social.
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à 
Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar e/ou às empresas contratadas ou conveniadas 
desta, isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – I.S.S.Q.N incidente sobre as 
operações relativas à construção de unidades habitacionais e obras de infraestrutura em áreas 
destinadas à implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social.
Artigo 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à
Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar e/ou às empresas contratadas ou conveniadas 
desta, isenção de taxas referentes à expedição de alvará de construção, alvará de serviço 
autônomo e habite-se, relativas às unidades habitacionais vinculadas à Programas Habitacionais de 
Interesse Social.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 09 (nove) dias do mês de 
dezembro do ano de 2013.
ROBERTO MUNHOZ
Prefeito Municipal

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