br-locleg corpus explorer

← Novo Itacolomi (PR)

norma nº 1058/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1058 / 2013
Date 2013-12-10
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná e dá outras providências.
native_id1037

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.058/2013
SÚMULA: Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município 
de Novo Itacolomi, Estado do Paraná e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE:
Artigo 1º - O Plano Plurianual do Município de Novo Itacolomi, 
Estado do Paraná, para o período de 2014 a 2017, constituído pelo Anexo I, integrante da 
presente Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentária de cada exercício e 
da Lei de Orçamento Anual.
Artigo 2º - A Lei de Diretrizes Orçamentária de cada exercício 
financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária, 
os quais devem fazer parte do Plano Plurianual.
Artigo 3º - Com o objetivo de compatibilizar a Despesa com a 
Receita em cada exercício, o Executivo Municipal, fica autorizado a aumentar ou diminuir, as 
ações estabelecidas no Plano Plurianual através de Lei.
Artigo 4º - Para corrigir o valor a ser fixado em cada exercício (Lei 
Orçamentária Anual) o Executivo Municipal deverá efetuar a atualização de valores, através de 
Lei levando em consideração o valor já previsto para o Orçamento Geral do Município.
Artigo 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei 
entrará em vigor na data de sua publicação e a partir de primeiro de janeiro de 2014.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 10 (dez) dias do mês de 
dezembro do ano de 2013.
ROBERTO MUNHOZ
Prefeito Municipal

open original →