| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1060 / 2014 |
| Date | 2014-01-13 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder Reajuste nas Tabelas de Vencimentos dos Servidores Públicos desta Municipalidade e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.060/2014 - GP SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder Reajuste nas Tabelas de Vencimentos dos Servidores Públicos desta Municipalidade e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder REAJUSTE SALARIAL, nas tabelas de vencimentos dos Servidores Públicos Concursados e Comissionados desta Prefeitura: ANEXOS II, III, IV, parte integrante da Lei 031/93 de 08/11/93, ANEXO V, parte integrante da Lei 262/2005 de 04/04/2005 e ANEXOS I e II da Lei 534/2009 de 20/02/2009 que alterou a Lei 031/93. Artigo 2º - O referido reajuste será na proporção de 9,78% (nove vírgula setenta e oito por cento) sobre as tabelas de vencimentos constantes dos anexos citados acima, tabelas estas do mês de Fevereiro de 2012. Artigo 3º - O reajuste em questão se estende aos Servidores inativos com paridade. Artigo 4º - O reajuste concedido por esta Lei será aplicado a partir de 1º de Janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 13 de janeiro de 2014. ROBERTO MUNHOZ Prefeito Municipal