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norma nº 1060/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1060 / 2014
Date 2014-01-13
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder Reajuste nas Tabelas de Vencimentos dos Servidores Públicos desta Municipalidade e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.060/2014 - GP
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder 
Reajuste nas Tabelas de Vencimentos 
dos Servidores Públicos desta 
Municipalidade e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE 
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICPAL, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder REAJUSTE 
SALARIAL, nas tabelas de vencimentos dos Servidores Públicos Concursados e 
Comissionados desta Prefeitura: ANEXOS II, III, IV, parte integrante da Lei 031/93 de 
08/11/93, ANEXO V, parte integrante da Lei 262/2005 de 04/04/2005 e ANEXOS I e II 
da Lei 534/2009 de 20/02/2009 que alterou a Lei 031/93.
Artigo 2º - O referido reajuste será na proporção de 9,78% (nove vírgula 
setenta e oito por cento) sobre as tabelas de vencimentos constantes dos anexos 
citados acima, tabelas estas do mês de Fevereiro de 2012.
Artigo 3º - O reajuste em questão se estende aos Servidores inativos com 
paridade.
Artigo 4º - O reajuste concedido por esta Lei será aplicado a partir de 1º de 
Janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 13 de janeiro de 
2014.
ROBERTO MUNHOZ
Prefeito Municipal

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