| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1061 / 2014 |
| Date | 2014-01-13 |
| Ementa | Concede REAJUSTE nas Tabelas de Vencimentos dos Servidores Públicos do Legislativo Municipal, como especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.061/2014 SÚMULA: Concede REAJUSTE nas Tabelas de Vencimentos dos Servidores Públicos do Legislativo Municipal, como especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: Artigo. 1º - Concede REAJUSTE SALARIAL na proporção de 9,78% (nove vírgula setenta e oito por cento) na Tabela de Vencimentos dos Servidores Públicos do Legislativo Municipal, parte integrante da Lei nº 653/2010. PRÁGRAFO ÚNICO: O referido Reajuste será sobre as Tabelas de Vencimentos do mês de Fevereiro de 2012. Artigo. 2º - Será aplicado o mesmo percentual de Reajuste na Tabela de Vencimentos dos Cargos em Comissão da Câmara Municipal de Novo Itacolomi. Artigo. 3º - O reajuste concedido por esta Lei será aplicado a partir de 1º de Janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 13 de janeiro de 2014. ROBERTO MUNHOZ Prefeito Municipal