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norma nº 1061/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1061 / 2014
Date 2014-01-13
EmentaConcede REAJUSTE nas Tabelas de Vencimentos dos Servidores Públicos do Legislativo Municipal, como especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.061/2014
SÚMULA: Concede REAJUSTE nas Tabelas de 
Vencimentos dos Servidores Públicos do 
Legislativo Municipal, como especifica e 
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE 
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICPAL, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
Artigo. 1º - Concede REAJUSTE SALARIAL na proporção de 9,78% (nove 
vírgula setenta e oito por cento) na Tabela de Vencimentos dos Servidores Públicos do 
Legislativo Municipal, parte integrante da Lei nº 653/2010.
PRÁGRAFO ÚNICO: O referido Reajuste será sobre as Tabelas de 
Vencimentos do mês de Fevereiro de 2012.
Artigo. 2º - Será aplicado o mesmo percentual de Reajuste na Tabela de 
Vencimentos dos Cargos em Comissão da Câmara Municipal de Novo Itacolomi.
Artigo. 3º - O reajuste concedido por esta Lei será aplicado a partir de 1º de 
Janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 13 de janeiro de 
2014.
ROBERTO MUNHOZ
Prefeito Municipal

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