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norma nº 1062/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1062 / 2014
Date 2014-01-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a atualizar os Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários desta Municipalidade e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.062/2014 - GP
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a atualizar 
os Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e 
Secretários desta Municipalidade e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE 
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICPAL, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a atualizar conforme o 
INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), acumulado no ano de 2013 de 
5,56% (cinco vírgula cinqüenta e seis) por cento, os subsídios fixados pela Lei 
915/2012 e 938/2012, que altera a primeira no seu art. 3º.
Artigo 2º - A atualização em questão procede da instrução normativa 
72/2012 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, conforme art. 3º parágrafo II.
Artigo 3º - Os Subsídios atualizados ficarão dispostos da seguinte forma:
- Subsídio do Prefeito Municipal, parcela única de R$ 12.667,20 (doze mil 
seiscentos e sessenta e sete reais e vinte centavos).
- Subsídios do Vice-Prefeito, parcela única de R$ 6.633,60 (seis mil 
seiscentos e trinta e três reais e sessenta centavos).
- Subsídio dos Secretários, parcela única de R$ 3.166,80 (três mil cento e 
sessenta e seis reais e oitenta centavos).
Artigo 4º - A atualização aplicada aos Subsídios por esta Lei será a partir de 
1º de Janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 21 de janeiro de 
2014.
ROBERTO MUNHOZ
Prefeito Municipal

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