| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1062 / 2014 |
| Date | 2014-01-21 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a atualizar os Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários desta Municipalidade e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.062/2014 - GP SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a atualizar os Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários desta Municipalidade e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a atualizar conforme o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), acumulado no ano de 2013 de 5,56% (cinco vírgula cinqüenta e seis) por cento, os subsídios fixados pela Lei 915/2012 e 938/2012, que altera a primeira no seu art. 3º. Artigo 2º - A atualização em questão procede da instrução normativa 72/2012 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, conforme art. 3º parágrafo II. Artigo 3º - Os Subsídios atualizados ficarão dispostos da seguinte forma: - Subsídio do Prefeito Municipal, parcela única de R$ 12.667,20 (doze mil seiscentos e sessenta e sete reais e vinte centavos). - Subsídios do Vice-Prefeito, parcela única de R$ 6.633,60 (seis mil seiscentos e trinta e três reais e sessenta centavos). - Subsídio dos Secretários, parcela única de R$ 3.166,80 (três mil cento e sessenta e seis reais e oitenta centavos). Artigo 4º - A atualização aplicada aos Subsídios por esta Lei será a partir de 1º de Janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 21 de janeiro de 2014. ROBERTO MUNHOZ Prefeito Municipal