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norma nº 1065/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1065 / 2014
Date 2014-01-22
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, como se especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.065/2014
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial, como se 
especifica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE 
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICPAL, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente 
exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinqüenta 
mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação:
05000 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA
05002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
05002/15.451.0015.1051 - Construção CRAS
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
05002/4490.51.00.00 – Fonte 31800 Obras e Instalações R$ 350.000,00
Total R$ 350.000,00
Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por 
objeto a Construção CRAS, e como fonte de recursos indicamos a Receita de Capital –
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 
PARA APLICAÇÃO EM OUTRAS ÁREAS, conforme segue:
RECEITA
RECEITA DE CAPITAL
2471.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS 
ENTIDADES
2471.99.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO 
2471.99.99.00.00 OUTRAS TRANSF. DE CONV. DA UNIÃO E DE SUAS ENTID. 
PARA APLIC.EM OUTRAS ÁREAS
2471.99.99.0000 Fonte 31800 Construção do CRAS R$ 350.000,00 
Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 
e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução 
nº1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei 
entrará em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 22 (vinte e 
dois) dias do mês de janeiro de 2014.
ROBERTO MUNHOZ
Prefeito Municipal

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