| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1066 / 2014 |
| Date | 2014-01-22 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, como se especifica e dá outras providências. |
| native_id | 1045 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.066/2014 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, como se especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 7.142,86 (Sete mil, cento e quarenta e dois reais, oitenta e seis centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação: 05000 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA 05002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 05002/15.451.0015.1051 - Construção CRAS DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 05002/4490.51.00.00 – Fonte 01000 Obras e Instalações R$ 7.142,86 Total R$ 7.142,86 Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes dotações abaixo: 05000 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA 05001 DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 05001/08.244.0015.2054 – Transferência a APMIF DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL 72 05001/3150.43.00.00 – Fonte 01000 Subvenções Sociais R$ 7.142,86 Total R$ 7.142,86 Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de janeiro de 2014. ROBERTO MUNHOZ Prefeito Municipal