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norma nº 1069/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1069 / 2014
Date 2014-01-22
EmentaAltera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2014 e dá outras providências.
native_id1048

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.069/2014
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial, para o fim que 
especifica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE 
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICPAL, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente 
exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), 
destinado ao reforço da seguinte dotação:
08 000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGROPECUÁRIA E 
MEIO AMBIENTE
08 001 DIVISÃO DE AGRICULTURA
08 001/20.601.0009.1046 – Execução do Programa de Apoio ao Manejo e Fertilidade 
do Solo. Convenio 010/2013/SEAB
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08 001/3390.30.00.00 – Fonte 31795 Material de Consumo R$ 80.000,00
Total R$ 80.000,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, fica 
indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei 
Federal nº 4.320/64, o superávit financeiro do exercício anterior verificado na seguinte 
fonte:
FONTES DE RECURSO VALOR
3 3795 Execução do Programa de Apoio ao Manejo e Fertilidade do Solo. 
Convenio 010/2013/SEAB
 80.000,00
VALOR TOTAL R$ 80.000,00 
Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 
e seus dispositivos da Lei 4320/64.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em 
vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 22 (vinte e 
dois) dias do mês de janeiro de 2014.
ROBERTO MUNHOZ
Prefeito Municipal

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