| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1069 / 2014 |
| Date | 2014-01-22 |
| Ementa | Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2014 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.069/2014 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação: 08 000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE 08 001 DIVISÃO DE AGRICULTURA 08 001/20.601.0009.1046 – Execução do Programa de Apoio ao Manejo e Fertilidade do Solo. Convenio 010/2013/SEAB DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 08 001/3390.30.00.00 – Fonte 31795 Material de Consumo R$ 80.000,00 Total R$ 80.000,00 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, o superávit financeiro do exercício anterior verificado na seguinte fonte: FONTES DE RECURSO VALOR 3 3795 Execução do Programa de Apoio ao Manejo e Fertilidade do Solo. Convenio 010/2013/SEAB 80.000,00 VALOR TOTAL R$ 80.000,00 Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de janeiro de 2014. ROBERTO MUNHOZ Prefeito Municipal