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norma nº 1073/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1073 / 2014
Date 2014-01-22
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, como se especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.073/2014
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial, como se 
especifica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE 
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICPAL, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente 
exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 49.948,77 (Quarenta e nove mil, 
novecentos e quarenta e oito reais, setenta e sete centavos), destinado ao reforço da 
seguinte dotação:
10000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 
10002 Divisão de Obras e Serviços Urbanos
10002/15.451.0028.1049 – Construção Pátio de Máquinas
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
10002/4490.51.00.00 – Fonte 01000 Obras e Instalações R$ 49.948,77
Total R$ 49.948,77 
Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo 
anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das 
seguintes dotações abaixo:
05000 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA
05001 DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
05001/08.244.0015.2054 – Transferência a APMIF 
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL 
72 05001/3150.43.00.00 – Fonte 01000 Subvenções Sociais R$ 49.948,77 
Total R$ 49.948,77
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em 
vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 22 (vinte e 
dois) dias do mês de janeiro de 2014.
ROBERTO MUNHOZ
Prefeito Municipal

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