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norma nº 1077/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1077 / 2014
Date 2014-01-22
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.077/2014
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial para o fim que 
especifica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE 
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICPAL, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente 
exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil 
reais), destinado ao reforço da seguinte dotação:
10000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 
10001 Divisão de Viação e Transporte Rodoviário 
10001/26.782.0033.1052 – recuperação da trafegabilidade de estradas rurais
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
10001/3390.30.00.00 – Fonte 31799 Material de Consumo R$ 24.000,00
Total R$ 24.000,00
Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por 
objeto a recuperação da trafegabilidade de estradas rurais no município, e como fonte 
de recursos indicamos a Receita de Corrente – OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE 
CONVÊNIOS DOS ESTADOS, conforme segue:
RECEITA
RECEITA DE CORRENTE
1762.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DO DF. E 
DE SUAS ENTIDADES 
1762.99.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS 
1762.99.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS 
1762.99.02.00.00 Fonte 31799 recuperação da trafegabilidade das estradas rurais -
Convênio 509/2013/SEAB R$ 24.000,00 
Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 
e seus dispositivos da Lei 4320/64.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em 
vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 22 (vinte e 
dois) dias do mês de janeiro de 2014.
ROBERTO MUNHOZ
Prefeito Municipal

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