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norma nº 1078/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1078 / 2014
Date 2014-02-10
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.078/2014
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial para o fim que especifica e 
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente 
exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 97.500,00 (Noventa e sete mil, quinhentos 
reais), destinado ao reforço da seguinte dotação:
08.000 SECR. MUNIC. DE INDÚSTRIA, COMERCIO, AGROPECUARIA E MEIO AMBIENTE.
08.004 DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO 
08.004/22.661.0012.1041 – Aquisição de Pulverizador para cultura de Banana CR: 
038936298/MAPA/CAIXA
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
08004/4490.52.00.00-Fonte 31793 Equipamentos e Material Permanente R$ 97.500,00 
TOTAL R$ 97.500,00
Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por 
objeto a Aquisição de Pulverizador para cultura de Banana, conforme CR 
038936298/MAPA/CAIXA, para o incentivo a área agrícola do Município, e como fonte de 
recursos indicamos a Receita de Capital – OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA 
UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES PARA APLICAÇÃO EM OUTRAS ÁREAS, conforme segue:
RECEITA
RECEITA DE CAPITAL
2471.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
2471.99.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO 
2471.99.99.00.00 OUTRAS TRANSF. DE CONV. DA UNIÃO E DE SUAS ENTID. PARA 
APLIC.EM OUTRAS ÁREAS
2471.99.99.0000 Fonte 31793 Aquisição de Pulverizador para cultura de Banana CR: 
038936298/MAPA/CAIXA R$ 97.500,00 
Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o 
Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução 
nº1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei 
entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 10 (dez) dias do 
mês de fevereiro de 2014.
ROBERTO MUNHOZ
Prefeito Municipal

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