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norma nº 1079/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1079 / 2014
Date 2014-02-10
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.079/2014
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial para o fim que 
especifica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE 
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICPAL, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente 
exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 8.500,00 (Oitenta mil, quinhentos reais), 
destinado ao reforço da seguinte dotação:
08.000 SECR. MUNIC. DE INDÚSTRIA, COMERCIO, AGROPECUARIA E MEIO AMBIENTE.
08.004 DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO 
08.004/22.661.0012.1041 – Aquisição de Pulverizador para cultura de Banana CR: 
038936298/MAPA/CAIXA
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
08004/4490.52.00.00-Fonte 01000 Equipamentos e Material Permanente R$ 8.500,00 
TOTAL R$ 8.500,00
 
Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo 
anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes 
dotações abaixo:
08.000 SECR. MUNIC. DE INDÚSTRIA, COMERCIO, AGROPECUARIA E MEIO AMBIENTE.
08001 DIVISÃO DE AGRICULTURA 
08001/17.605.0037.2030 – Manutenção do Abastecimento Comunitário
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
08001/4490.51.00.00-Fonte 01000 Obras e Instalações R$ 7.500,00
08001/4490.52.00.00-Fonte 01000 Equipamentos e Material Permanente R$ 1.000,00 
TOTAL R$ 8.500,00 
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei 
entrará em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 10 (dez) dias do 
mês de fevereiro de 2014.
ROBERTO MUNHOZ
Prefeito Municipal

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