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norma nº 107/1998

Tipo Lei
Número / Ano 107 / 1998
Date 1998-11-12
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 1999.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 107/98
SÚMULA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do 
Município de Novo Itacolomi, Estado 
do Paraná, para o Exercício Financeiro 
de 1999.
A Câmara Municipal de Novo Itacolomi, Estado do 
Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a 
seguinte Lei:
L E I
Artigo 1o
- O Orçamento Geral do Município de Novo 
Itacolomi, para o Exercício Financeiro de 1.999, discriminado pelos anexos integrantes desta 
Lei, Estima a Receita e Fixa o Limite da Despesa do Município em R$ 2.500.000,00 (dois 
milhões quinhentos mil reais).
Artigo 2o
- A Receita será realizada mediante a 
arrecadação de Tributos, Transferências Constitucionais, Rendas e Outras Receitas Correntes e 
de Capital, na forma da Legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES
1.1- Receita Tributária ----------------------- R$ 95.000,00
1.2- Recita Patrimonial ---------------------- R$ 20.000,00
1.3- Receita de Serviços -------------------- R$ 10.000,00
1.4- Transf. Correntes ----------------------- R$ 2.095.000,00
1.5- Outras Receitas Correntes ------------- R$ 80.000,00
2. RECEITAS DE CAPITAL
2-1- Operações de Crédito ------------------ R$ 100.000,00
2-2- Alienação de Bens --------------------- R$ 40.000,00
2-3- Transferências de Capital ------------- R$ 55.000,00
2-4- Outras Receitas Capital --------------- R$ 5.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA ---------------- R$ 2.500.000,00
Artigo 3o
- A Despesa será realizada segundo a 
discriminação constante dos Demonstrativos que integram esta Lei e de acordo com o seguinte 
desdobramento:
1. LEGISLATIVO MUNICIPAL
1.1- Câmara Municipal ---------------------- R$ 106.000,00
2. PODER EXECUTIVO
2-1- Executivo Municipal ------------------- R$ 100.000,00
2-2- Departamento de Adm. e Finanças --- R$ 507.000,00
2-3- Depart. V O Urb. Serv. Públicos ----- R$ 495.000,00
2-4- Depart. Saúde Assis. Prom. Social --- R$ 518.000,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
2-5- Depart. Ed. Cult. Desporto e Lazer -- R$ 773.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA ---------------- R$ 2.500.000,00
Artigo 4o
- Fica o Poder Executivo autorizado a:
I- Programar a Execução da Despesa em níveis 
compatíveis à realização da Receita, a fim de manter a execução dentro do equilíbrio 
Orçamentário;
II- Realizar Operações de Créditos por antecipação da 
Receita de acordo com a Legislação vigente;
III- Abrir Crédito Adicional Suplementar com os 
Recursos provenientes do Excesso de Arrecadação;
IV- Abrir Crédito Adicional Suplementar, até o limite de 
30% (trinta por cento) do Orçamento, de acordo com o item III, parágrafo 1o
do Artigo 43 da Lei 
Federal 4.320/64;
V- Em dotações de Despesas determinadas pelo 
recebimento de Subvenções e Auxílios para Aplicação em despesas vinculadas no limite dos 
valores recebidos;
VI- Transferir dotações dentro de cada Órgão para suprir 
defasagens;
Artigo 5o
- Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as 
medidas necessárias para ajustar os despêndios ao comportamento efetivo da Receita.
Artigo 6o
- Está Lei entrará em vigor na data de 01 de 
Janeiro de 1.999, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
12 dias do mês de Novembro de 1998.
AERCIO LOURENCINI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 

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