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norma nº 1086/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1086 / 2014
Date 2014-02-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, como se especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.086/2014
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial, como se 
especifica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE 
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICPAL, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no 
corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 61.639,04 (Sessenta e um 
mil, seiscentos e trinta e nove reais, quatro centavos), destinado ao reforço da seguinte 
dotação:
10000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
10002 Divisão de Obras e Serviços Urbanos
10002/15.451.0003.1053 - Ampliação Prédio - Prefeitura Municipal. 
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
10002/4490.51.00.00 – Fonte 01000 Obras e Instalações R$ 61.639,04
Total R$ 61.639,04
Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o 
Artigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das 
seguintes dotações abaixo:
05000 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA
05001 DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
05001/08.244.0015.2054 – Transferência a APMIF 
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL 
72 05001/3150.43.00.00 – Fonte 01000 Subvenções Sociais R$ 61.639,04 
Total R$ 61.639,04 
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando 
esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 21 (vinte e 
um) dias do mês de fevereiro de 2014.
ROBERTO MUNHOZ
Prefeito Municipal

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