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norma nº 1089/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1089 / 2014
Date 2014-02-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, como se especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.089/2014
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, como se especifica e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente 
exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 191.000,00 (Cento e noventa e um mil 
reais), destinado ao reforço da seguinte dotação:
10000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
10002 Divisão de Obras e Serviços Urbanos
10002/15.451.0003.1054 - Execução de Construção Próprio Público Municipal. 
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
10002/4490.51.00.00 – Fonte 01000 Obras e Instalações R$191.000,00
Total R$191.000,00
 
Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo 
anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes 
dotações abaixo:
02000
02001
02001/04.121.0002.2002 – Manutenção do Executivo Municipal
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
02001/3390.39.00.00 – Fonte 01000 Outros Serviços de Terceiros PJ. R$ 20.472,26
05000 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA
05001 DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
05001/08.244.0015.2054 – Transferência a APMIF 
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL 
05001/3150.43.00.00 – Fonte 01000 Subvenções Sociais R$ 144.027,74
05001/3350.43.00.00 – Fonte 01000 Subvenções Social R$ 26.500,00
Total R$ 191.000,00 
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei 
entrará em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 21 (vinte e um) dias 
do mês de fevereiro de 2014.
ROBERTO MUNHOZ
Prefeito Municipal

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