| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1097 / 2014 |
| Date | 2014-03-28 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.097/2014 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 26.332,47 (Vinte e seis mil, trezentos e trinta e dois reais, quarenta e sete centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações: 06 000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 06 004 Divisão de Educação Infantil e Educação Especial 06004/12.367.0019.2038 – Subvenção a APAE DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 06004/3350.43.00.00 – Fonte 01000 Subvenções Sociais R$ 26.332,47 T O T A L R$ 26.332,47 Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes dotações abaixo: 03000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 03001 Administração Geral 03001/04.122.0003.2003 – Manutenção dos Serviços Administrativos DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 15 03001/3390.39.00.00 – Fonte 01000 Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 26.332,47 Total R$ 26.332,47 Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de março de 2014. ROBERTO MUNHOZ Prefeito Municipal